sexta-feira, abril 07, 2006

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VIII Portocartoon
PRÉMIO ESPECIAL VINHO DO PORTO
Regulamento

Preâmbulo

Apesar de existir antes, foi há 250 anos que o "Vinho do Porto" conquistou as garantias de marca internacional, transformando-se no grande "embaixador" de Portugal. Trata-se de uma das mais antigas marcas do mundo.
Em 1756, o Marquês de Pombal criou legalmente a região demarcada do Vinho do Porto, nas serras do Alto Douro, fazendo dele o primeiro vinho no mundo com demarcação e regulamentação.
A partir de então, o Vinho do Porto passou a ser uma companhia indispensável para celebrar momentos de festa e celebração, em qualquer parte do mundo. Vários escritores e figuras de Estado elogiaram as suas propriedades especiais.

A conhecida ligação do bom vinho com o bom humor e a comemoração do 250º aniversário da decisão real justificam a criação de um PRÉMIO ESPECIAL VINHO DO PORTO, no âmbito do VIII PORTOCARTOON.
O regulamento deste Prémio Especial é idêntico ao do PortoCartoon, subordinando-se assim às suas grandes linhas.

1
Cada artista/jornalista pode enviar o número de originais que quiser, mas apenas cinco, no máximo, serão considerados.

2
As medidas dos trabalhos não devem ultrapassar os 42x30 cm.

3
Os trabalhos concorrentes devem ser originais, sendo admitidas quaisquer técnicas gráficas incluindo trabalhos digitais, desde que devidamente assinados pelo autor e com a indicação expressa de que se trata da impressão número 1.

4
As obras devem apresentar no verso as seguintes informações: nome do autor e endereços; título, secção temática a que se destinam, ano e devem ser acompanhadas por CV do autor (participação em exposições, prémios, publicações...).

5
Os trabalhos devem dar entrada no Museu Nacional da Imprensa, Estrada Nacional 108, nº 206 (ao Freixo), 4300-316 Porto / Portugal, até 12 de Maio de 2006.

6
A participação no PortoCartoon implica automaticamente a cedência dos direitos à publicação e reprodução dos trabalhos em qualquer suporte (páginas web incluídas), no âmbito da produção e divulgação do Festival.

7
Serão atribuídos os seguintes prémios, acompanhados de um troféu e diploma:

1º Prémio PortoCartoon/Vinho do Porto : Embalagem especial de Vinho do Porto e prémio-surpresa.
2º Prémio: Embalagem especial de Vinho do Porto
3º Prémio: Embalagem especial de Vinho do Porto

8
Para além do prémio atrás referido, o júri poderá atribuir Menções Honrosas.

9
O Júri, presidido por Georges Wolinski, terá um número ímpar de membros e as suas decisões do júri são irrevogáveis, não podendo ficar sujeitas a qualquer tipo de recurso ou reclamação.

10
Os trabalhos premiados ficarão propriedade do Museu Nacional da Imprensa e farão parte da futura Galeria Internacional do Cartoon. Os restantes só serão devolvidos depois da exposição (incluindo digressões) aos artistas concorrentes que o solicitarem formalmente no acto da inscrição.

11
A utilização dos trabalhos não premiados fora da exposição, promoção e divulgação do PortoCartoon fica sujeita ao pagamento de direitos de autor, nos termos em que forem devidos

12
Todos os concorrentes cujos trabalhos foram seleccionados para a exposição terão direito a catálogo.

13

A entrega do prémio será feita em cerimónia pública organizada para o efeito.

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